
AVISO DE ABERTURA CONCURSO INTERNO PARA RECRUTAMENTO DE DOIS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS
Aviso de abertura
1 – Prazos
a) A candidatura é apresentada no período de 14 a 16 de julho, até 17h.
b) Após a receção das candidaturas será feita a análise da respetiva documentação e elaboração da lista final de candidatos. Até ao dia 18 de julho será publicitada, na página eletrónica do Agrupamento, bem como em edital afixado na escola sede, a lista dos candidatos ordenada por ordem decrescente da classificação.
2 – Requisitos de admissão ao concurso.
Podem ser opositores os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou outros docentes de carreira colocados no Agrupamento.
3 – Candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do prazo, em formulário próprio enviado para o email direcao@aaeprosa.pt.
b) O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de interesse;
- Documento para a sistematização de pontuações devidamente preenchido;
- Para os docentes que não têm processo no Agrupamento, documentos comprovativos dos elementos referidos, nomeadamente no n.º3 do artigo 11º da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de Julho.
4 – Critérios de seleção
No procedimento concursal serão utilizados os critérios de seleção previstos no art.º 11º da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de julho.
5 – Critérios e desempate
Em caso de se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, o desempate será feito de acordo com o ponto 5 do artigo 11º da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de julho.
6 – Aceitação da colocação
O candidato selecionado na sequência do presente concurso deverá manifestar a aceitação por escrito, através do envio de email para direcao@aeprosa.pt, no prazo de 24 horas após a divulgação da lista de classificação final.
7 — Conteúdo funcional
O conteúdo funcional do professor bibliotecário está definido no art.º 3 da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de julho.
8 — O docente que se encontra no exercício de funções de professor bibliotecário deve assegurar a lecionação de uma turma, sendo dispensado da componente letiva não utilizada nesta lecionação. Quando não for possível ao docente que se encontre no exercício de funções de professor bibliotecário lecionar uma turma, por se tratar de professor de carreira sem serviço letivo atribuído ou da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, deverá o docente utilizar 35 % da componente letiva a que está obrigado para apoio individual a alunos.
O diretor